Os termos capitalizados usados neste acordo terão os significados estabelecidos abaixo, a menos que o contexto exija expressamente o contrário:
a. "DOORIFY TECH S.R.L." ou "Trouble Flight" refere-se à empresa com sede na Bulevardul Pipera Nr. 198/4, Bloco L1B3, Scara 2, Ap. 15, Distrito de Ilfov, Voluntari 077191, Romênia, que opera o serviço de compensação em nome dos passageiros das companhias aéreas.
b. "Programa de Afiliação" ou "Programa" refere-se ao programa de afiliação que permite às empresas fazer parceria com Trouble Flight e ganhar uma comissão por cada reivindicação válida apresentada pelos passageiros referidos pelo Afiliado.
c. "Reivindicação" refere-se à solicitação feita pelo passageiro a quem Trouble Flight oferece assistência.
d. "Afiliado" refere-se à entidade comercial que participa do Programa de Afiliação e recebe uma comissão por cada reivindicação válida apresentada pelos passageiros referidos pelo Afiliado.
e. "Comissão" refere-se ao valor pago por Trouble Flight ao Afiliado por cada reivindicação válida apresentada pelos passageiros referidos pelo Afiliado, conforme o esquema de comissões detalhado no Programa de Afiliação.
f. "Link Único" refere-se ao link personalizado gerado para cada Afiliado, que permite o rastreamento das reivindicações apresentadas através desse Link.
g. "Propriedade Intelectual" refere-se a quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a, marcas registradas, logotipos, direitos autorais e patentes, relacionados ao Programa de Afiliação.
h. "Parte" ou "Partes" refere-se a Trouble Flight ou DOORIFY TECH S.R.L. e Afiliado, respectivamente.
i. "Painel de Controle" refere-se ao painel de controle online fornecido por Trouble Flight aos Afiliados, que permite aos Afiliados visualizarem informações de desempenho em tempo real sobre sua conta e links únicos.
j. "Compensação" refere-se ao valor a ser pago pela companhia aérea ao passageiro como compensação por qualquer inconveniente sofrido como resultado de um voo cancelado, atrasado ou com overbooking.
k. "Limite de Pagamento" refere-se ao valor mínimo de 50 euros que deve ser alcançado antes que Trouble Flight processe o pagamento da comissão ao Afiliado.
l. "Ciclo de Pagamento" refere-se ao processo em que o Afiliado pode solicitar o pagamento da comissão assim que atingir o Limite de Pagamento, sem limitação de tempo específica imposta por Trouble Flight.
a. Para participar do Programa de Afiliação, as empresas devem se registrar para o serviço através do site da Trouble Flight e concordar com os termos e condições deste Acordo.
b. Uma vez aprovado, o Afiliado receberá um link único que o Afiliado pode usar para referir clientes a submeterem reivindicações através da Trouble Flight.
c. O Afiliado pode promover seu link personalizado através de seus próprios canais online, incluindo, mas não se limitando a, blogs, sites, e-mails, mídias sociais e fóruns, desde que não viole as políticas e regulamentos desses canais.
d. O Afiliado concorda em não usar tráfego pago, como a compra de tráfego de motores de busca ou qualquer outra plataforma, para direcionar visitantes diretamente ao site da Trouble Flight usando seu link único. Isso inclui, mas não se limita a, publicidade pay-per-click, posts patrocinados ou qualquer outra forma de publicidade paga.
e. Trouble Flight reserva-se o direito de recusar ou revogar a participação de um Afiliado no Programa de Afiliação a qualquer momento se tal Afiliado violar os termos e condições deste Acordo ou qualquer outro acordo com Trouble Flight.
f. O Afiliado concorda em usar o link único apenas para fins legítimos e não enganar seus clientes para fazerem reivindicações através da Trouble Flight.
g. O Afiliado concorda em não usar spam ou outras técnicas de marketing agressivas ou invasivas para promover seu link único.
h. O Afiliado concorda em não infringir a propriedade intelectual de Trouble Flight ou de qualquer outra parte, incluindo, mas não se limitando a, marcas registradas, logotipos, direitos autorais e patentes relacionados ao Programa de Afiliação.
a. O Afiliado receberá uma comissão por cada reivindicação válida apresentada pelos passageiros referidos usando o link único fornecido por Trouble Flight, conforme o seguinte esquema de comissões:
Reivindicação de 250 euros: 7,50 euros de comissão.
Reivindicação de 400 euros: 12 euros de comissão.
Reivindicação de 600 euros: 18 euros de comissão.
A comissão será calculada por passageiro.
b. A comissão será paga ao Afiliado apenas por reivindicações válidas aceitas por Trouble Flight.
c. Trouble Flight reserva-se o direito de rejeitar uma reivindicação apresentada por um cliente referido pelo Afiliado se tal reivindicação for considerada fraudulenta ou injustificada.
d. O Afiliado concorda em não referir clientes de forma fraudulenta ou injustificada.
e. Trouble Flight reserva-se o direito de alterar as taxas pagas pelo Programa de Afiliação a qualquer momento mediante notificação ao Afiliado.
f. O Afiliado é responsável por fornecer à Trouble Flight as informações necessárias para o pagamento da comissão, incluindo, mas não se limitando a, nome comercial do Afiliado, endereço, número de identificação fiscal e número da conta bancária.
g. Trouble Flight fará os pagamentos de comissão ao Afiliado apenas após coletar a compensação da companhia aérea.
h. Trouble Flight fará os pagamentos ao Afiliado assim que ele atingir o Limite de Pagamento de 50 euros, sem limitação de tempo específica imposta por Trouble Flight.
i. O Afiliado é responsável por verificar periodicamente o saldo de sua comissão e carregar uma fatura para solicitar o pagamento quando atingir o Limite de Pagamento.
j. Trouble Flight não é responsável por quaisquer atrasos ou problemas no recebimento do pagamento devido a dados bancários incorretos ou incompletos fornecidos pelo Afiliado.
k. Trouble Flight não é responsável ou responsável por atrasos nos pagamentos causados por operações bancárias.
a. O Afiliado concorda em promover o Programa de Afiliação de forma ética e legal e em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis.
b. O Afiliado é o único responsável por promover o Programa de Afiliação e concorda em não usar práticas enganosas ou fraudulentas para promover o Programa.
c. O Afiliado concorda em não usar o nome ou logotipo de Trouble Flight sem permissão prévia por escrito de Trouble Flight.
d. O Afiliado é responsável por garantir que o link único fornecido por Trouble Flight para promover o Programa de Afiliação seja usado corretamente e não seja modificado ou alterado de qualquer forma.
e. O Afiliado é responsável por fornecer informações precisas e verdadeiras sobre seu negócio e informações bancárias.
f. O Afiliado é o único responsável por acessar e usar sua conta e a senha associada e compromete-se a manter esses dados confidenciais e protegê-los contra acesso não autorizado.
g. O Afiliado concorda em indenizar e isentar Trouble Flight e suas afiliadas, agentes, funcionários e representantes de quaisquer reivindicações, responsabilidades, despesas ou danos decorrentes de qualquer violação dessas disposições contratuais, promoção antiética ou ilegal do Programa de Afiliação, uso fraudulento ou inadequado dos links personalizados fornecidos por Trouble Flight ou qualquer outra atividade ou conduta inadequada ou ilegal do Afiliado.
a. Trouble Flight fornecerá ao Afiliado acesso ao painel do Programa de Afiliação, onde o Afiliado poderá monitorar a atividade.
b. Trouble Flight pagará comissões ao Afiliado com base em reivindicações válidas abertas através do link único fornecido aos clientes do Afiliado.
c. Trouble Flight exibirá o valor da comissão ganha pelo Afiliado no painel do Programa de Afiliação do Afiliado dentro de 30 dias úteis após o recebimento do pagamento de compensação da companhia aérea.
d. O Afiliado solicitará o pagamento da comissão através do painel do Programa de Afiliação, carregando uma fatura. O Afiliado fornecerá à Trouble Flight seus dados bancários completos e verdadeiros para receber o pagamento. Trouble Flight não será responsável por quaisquer erros de pagamento resultantes de informações bancárias incorretas ou incompletas fornecidas pelo Afiliado.
e. Trouble Flight fará os pagamentos de comissão por transferência bancária dentro de 30 dias úteis após a solicitação de pagamento do Afiliado. O Afiliado é responsável por quaisquer impostos ou taxas que possam ser devidos em relação aos pagamentos recebidos de Trouble Flight.
f. Trouble Flight fará os pagamentos de comissão apenas se o valor total da comissão ganha pelo Afiliado atingir ou exceder o Limite de Pagamento de 50 euros. Se o valor das comissões ganhas pelo Afiliado não atingir esse limite, Trouble Flight reterá as comissões até que o valor atinja esse limite.
g. O Afiliado pode solicitar o pagamento das comissões assim que atingir o Limite de Pagamento, sem limitação de tempo específica imposta por Trouble Flight.
a. Este acordo entrará em vigor na data de aceitação do Afiliado ao se registrar para o Programa de Afiliação.
b. Este contrato pode ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, com ou sem motivo.
c. O Afiliado pode encerrar a participação no Programa de Afiliação a qualquer momento através do painel do Programa.
d. Trouble Flight reserva-se o direito de suspender ou encerrar este acordo ou a participação do Afiliado no Programa de Afiliação a qualquer momento, com ou sem motivo.
e. A rescisão deste acordo resultará na rescisão do direito do Afiliado de participar do Programa de Afiliação e de receber comissão por reivindicações apresentadas através de seu link único.
f. Todas as disposições deste acordo relacionadas a limitações de responsabilidade, indenização, confidencialidade e outras restrições de natureza semelhante, bem como disposições relacionadas ao pagamento de comissões, continuarão a ser aplicadas após a rescisão deste acordo.
g. O Afiliado reconhece que a violação de qualquer disposição deste acordo pode resultar na perda do direito de participar do Programa de Afiliação e na perda de qualquer comissão devida ao Afiliado.
a. Este Acordo é regido pela lei romena. Todas as disputas decorrentes ou relacionadas a este Acordo, incluindo disputas decorrentes ou relacionadas à sua interpretação, invalidez, implementação ou rescisão, bem como disputas relacionadas a omissões sob este Acordo ou adaptação a circunstâncias emergentes, serão resolvidas pelo tribunal competente romeno de acordo com as disposições da legislação romena.
b. Este contrato foi elaborado em inglês. Em caso de quaisquer discrepâncias ou inconsistências entre quaisquer versões traduzidas, a versão em inglês do contrato terá precedência e será a versão governante para fins de interpretação.